Comentários, casuísticas e doutrina
Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 71, Parágrafo único - Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial. (JuruaDoc. 201.2281.1514.7459)
Por fim, o pedido de recuperação judicial especial não acarreta a interrupção do curso da presc...()
Comentários:
Prazos e requisitos para o plano especial de recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1197.8131)
Créditos submetidos ao plano especial de recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1428.0261)
Forma de pagamento e carência dos créditos previstos no plano especial de recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1719.7281)
Período de fiscalização judicial na recuperação especial. - (JuruaDoc. 201.2281.1404.3313)
Necessidade de autorização judicial para aumento de despesas na recuperação especial. - (JuruaDoc. 201.2281.1998.7972)
Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial. - (JuruaDoc. 201.2281.1514.7459)