Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção III - Do Plano de Recuperação Judicial
Seção III - DO PLANO DE RECUPERAçãO JUDICIAL(Ir para)
- Recuperação judicial. Plano. Prazo. Requisitos e outras normas
- O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
I - discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo; [[Lei 11.101/2005, art. 50.]]
II - demonstração de sua viabilidade econômica; e
III - laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Recuperação judicial. Plano. Publicação em edital
Parágrafo único - O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 55.]]
Comentários do Artigo 53
Casuística2
STJ Caput - Recuperação judicial e falência. Apresentação do plano de recuperação. Suspensão das ações executivas. Prazos. Cômputo em dias corridos. (JuruaDoc. 200.9240.2932.8475)
Notas de Doutrina9
Caput - Plano de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2895.0161)
Requisitos do Plano de Recuperação Judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2396.2511)
Prazo para apresentação do plano de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2438.2163)
Elaboração do plano de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2845.1821)
Expedição de edital acerca do processamento da recuperação judicial. (JuruaDoc. 200.9251.0625.2158)
Requisitos do plano de recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9290.4117.5328)
II - Demonstração da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2359.1257)
III - Laudo de avaliação de ativos. (JuruaDoc. 201.2181.2762.2234)
Parágrafo único - Natureza jurídica da relação existente entre a coletividade de credores. (JuruaDoc. 201.2181.2235.1534)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Apresentação do plano de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1218.2117)