Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
- Assembléia geral de credores. Proposta. Aprovação
- Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia geral, exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 35 desta Lei, a composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de realização do ativo nos termos do art. 145 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 35. Lei 11.101/2005, art. 145.]]
Comentários do Artigo 42
Casuística1
TJMG Caput - Recuperação judicial. Assembleia de credores. Plano de recuperação. Rejeição pelos credores. Continuidade da recuperação judicial pelo magistrado. Aplicação da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º. Impossibilidade. Rejeição do plano de recuperação judicial a unanimidade. (JuruaDoc. 201.1060.9866.7653)
Notas de Doutrina2
Desistência do pedido de recuperação judicial. (JuruaDoc. 200.9251.0250.0978)
Caput - Créditos sujeito à recuperação judicial e a colheita de votos em separado do crédito. (JuruaDoc. 201.2240.5441.2760)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1429.9105)