Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
Seção IV - DA ASSEMBLéIA-GERAL DE CREDORES(Ir para)
- Assembléia geral de credores. Atribuição
- A assembléia geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I - na recuperação judicial:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
c) (VETADO)
d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 52.]]
e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;
g) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial;
II - na falência:
a) (VETADO)
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 145.]]
d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
Comentários do Artigo 35
Casuística2
Notas de Doutrina3
O papel do administrador judicial na realização da assembleia de credores. (JuruaDoc. 201.2181.2813.3525)
Caput - Atribuições da Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2181.2165.7623)
Atribuições da Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2240.5782.3588)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Atribuições da Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1562.6691)
I - Assembleia geral de credores na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1242.5350)
II - Assembleia geral de credores na falência. (JuruaDoc. 201.2281.1610.9198)