Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 42, Caput
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 42, Caput - Créditos sujeito à recuperação judicial e a colheita de votos em separado do crédito. (JuruaDoc. 201.2240.5441.2760)
Em determinadas situações há persistência de controvérsia sobre determinado crédito sujeito à...()
Comentários:
Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia Geral de Credores. - (JuruaDoc. 201.2281.1429.9105)