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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 42, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 42, Caput - Recuperação judicial. Assembleia de credores. Plano de recuperação. Rejeição pelos credores. Continuidade da recuperação judicial pelo magistrado. Aplicação da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º. Impossibilidade. Rejeição do plano de recuperação judicial a unanimidade. (JuruaDoc. 201.1060.9866.7653)

«1. A rejeição do plano de recuperação judicial apresentado impõe a convolação em falência,...()


Comentários:

Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia Geral de Credores. - (JuruaDoc. 201.2281.1429.9105)