Capítulo V - Da Falência
Seção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido
- Falência. Encerramento por sentença
- Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Falência. Encerramento. Sentença. Recurso de apelação
Parágrafo único - A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.
Comentários do Artigo 156
Casuística1
TJMG Caput - (Monocrática). Pedido de falência frustrado. Remuneração ao Síndico. Descabimento. Ausência de recursos para o seu arbitramento. Extinção do processo. (JuruaDoc. 201.2150.1988.2168)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Encerramento da falência. (JuruaDoc. 201.2291.2251.5820)