Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo II - Da Apelação
- Apelação. Recurso. Devolução da matéria impugnada
- A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2º - Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
§ 3º - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no art. 485; [[CPC/2015, art. 485.]]
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
§ 4º - Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
§ 5º - O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
Comentários do Artigo 1013
Casuística23
Enunciado 357/FPPC - Recurso ordinário. Aplicação dos arts. 1.013 e 1.014 do CPC/2015 (JuruaDoc. 201.6452.3001.4700)
§ 1º - Enunciado 102/FPPC - Pedido subsidiário não apreciado. Devolução ao Tribunal mediante apelação (JuruaDoc. 201.6452.3001.4500)
§ 1º, parte final - Enunciado 100/ FPPC - Ausência de impugnação. Impossibilidade de o Tribunal conhecer de matérias vinculadas ao pedido transitado em julgado (JuruaDoc. 201.6452.3001.4400)
§ 3º, IV - Enunciado 307/FPPC - Insuficiência da fundamentação. Nulidade da sentença. Possibilidade do Tribunal decidir o mérito da causa (JuruaDoc. 201.6452.3001.4600)
§ 5º - Enunciado 8/FPPC - Súmula 453 STJ superada. Cobrança de honorários advocatícios omitidos em decisão transitada em julgado. Possibilidade (JuruaDoc. 201.6452.3001.4300)
Enunciado 7/FPPC - Omissão de decisão judicial transitada em julgado. Ação autônoma. Possibilidade (JuruaDoc. 201.6452.3001.4200)
STJ Caput - Recurso de apelação. Efeito devolutivo. Violação. Não ocorrência. (JuruaDoc. 210.5040.5361.0985)
STJ § 1º - Mandado de segurança. Apelação do Poder Público. Devolução ao Tribunal da matéria impugnada (JuruaDoc. 200.4291.2590.0413)
STJ Apelação. Devolução ao Tribunal da matéria impugnada (JuruaDoc. 201.6452.3001.2900)
TJMG Impossibilidade de inovação recursal. Ofensa ao duplo grau de jurisdição (JuruaDoc. 201.6452.3001.2800)
STJ § 2º - Ausência de análise dos fundamentos invocados pela parte. Apelação. Devolução ao Tribunal da matéria impugnada (JuruaDoc. 201.6452.3001.3000)
TJES Ausência de análise dos pedidos sucessivos. Apelação. Devolução ao Tribunal da matéria impugnada (JuruaDoc. 201.6452.3001.3100)
TST § 3º - Questões exclusivamente de fato ou de direito. Julgamento antecipado. Resolução do mérito (JuruaDoc. 201.6452.3001.3200)
TJDF § 3º, I - Demanda com fatos incontroversos. Julgamento antecipado. Resolução do mérito (JuruaDoc. 201.6452.3001.3300)
TJPR § 3º, II - Sentença extra petita. Ocorrência. Anulação da parte da sentença que desbordou do pedido autoral. Condições de imediato julgamento. Resolução do mérito pelo tribunal (JuruaDoc. 201.6452.3001.3500)
TJDF § 3º, III - Julgamento infra petita. Julgamento de pedido não apreciado. Condições de imediato julgamento. Resolução do mérito pelo tribunal (JuruaDoc. 201.6452.3001.3600)
TJDF Julgamento citra petita. Impossibilidade de nulidade. Competência do tribunal para sanar omissão na sentença (JuruaDoc. 201.6452.3001.3900)
Notas de Doutrina5
Caput - Efeito devolutivo da apelação (JuruaDoc. 201.8091.4000.5800)
§ 1º - Questões suscitadas e discutidas no processo ainda que não resolvidas (JuruaDoc. 201.8091.4000.5900)
§ 3º - Teoria da causa madura (JuruaDoc. 201.8091.4000.6000)
Condicionamento na aplicação da teoria da causa madura (JuruaDoc. 201.8091.4000.6100)
Proibição de «reformatio in peius» (JuruaDoc. 201.8091.4000.6200)
Renê Hellman
Caput - Efeito devolutivo da apelação. (JuruaDoc. 201.8655.8002.0400)
§ 1º e § 2º - Efeito translativo da apelação. (JuruaDoc. 201.8655.8002.0500)
§ 3º e § 4º - Causa madura. (JuruaDoc. 201.8655.8002.0600)