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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 156, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 156, Caput - (Monocrática). Pedido de falência frustrado. Remuneração ao Síndico. Descabimento. Ausência de recursos para o seu arbitramento. Extinção do processo. (JuruaDoc. 201.2150.1988.2168)

Trecho do voto: «[...] Nem mesmo os credores conseguiram adotar qualquer providência no sentido de...()


Comentários:

Encerramento da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2251.5820)