Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 156, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 156, Caput - (Monocrática). Pedido de falência frustrado. Remuneração ao Síndico. Descabimento. Ausência de recursos para o seu arbitramento. Extinção do processo. (JuruaDoc. 201.2150.1988.2168)
Trecho do voto: «[...] Nem mesmo os credores conseguiram adotar qualquer providência no sentido de...()
Comentários:
Encerramento da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2251.5820)