Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo II - Da Apelação
- Recurso. Apelação. Efeito suspensivo
- A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2º - Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
§ 3º - O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
II - relator, se já distribuída a apelação.
§ 4º - Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Comentários do Artigo 1012
Casuística20
§ 1º, III - Súmula 317/STJ - Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor improcedente. Execução definitiva, ainda que pendente recurso de apelação (JuruaDoc. 201.0230.3256.5520)
Enunciado 559/FPPC - Efeito suspensivo não automático da apelação. Eficácia das decisões interlocutórias impugnadas (JuruaDoc. 201.6452.3001.2700)
Enunciado 423/FPPC - Cabimento de tutela de evidência recursal (JuruaDoc. 201.6452.3001.2500)
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§ 4º - Enunciado 465/FPPC - Efeito suspensivo ao recurso inominado. Competência relator da Turma Recursal (JuruaDoc. 201.6452.3001.2600)
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STJ § 1º - Revisional de Alimentos. Apelação recebida sem efeito suspensivo. Sentença deve ser cumprida de imediato (JuruaDoc. 201.6452.3001.1100)
TJMG § 1º, I - Demarcação de terras. Apelação recebida sem efeito suspensivo. Sentença deve ser cumprida de imediato (JuruaDoc. 201.6452.3001.1200)
TJSC Sentença que homologa divisão ou demarcação de terras. Efeitos imediatamente após a publicação. Apelação recebida no efeito devolutivo (JuruaDoc. 201.6452.3001.1300)
TJDF § 1º, II - Redução de alimentos. Maioridade. Decisão do relator pela não concessão de efeito suspensivo à apelação. Ausência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (JuruaDoc. 201.6452.3001.1400)
TJPA § 1º, III - Sentença extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes embargos do executado. Inaplicabilidade de efeito suspensivo (JuruaDoc. 201.6452.3001.1500)
STJ § 1º, V - Nas hipóteses de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela. Apelação recebida no efeito devolutivo (JuruaDoc. 201.6452.3001.1600)
TJSP § 1º, VI - Administração dos bens do interdito. Ausência de efeito suspensivo ao recurso de apelação. Apreciação pelo juízo de origem (JuruaDoc. 201.6452.3001.1700)
TJPB § 2º - Cumprimento provisório da determinação judicial contida na sentença. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo (JuruaDoc. 201.6452.3001.1800)
TJMG § 3º - Pedido de concessão de efeito suspensivo na apelação. Petição autônoma. Requerimento avulso de tutela provisória (JuruaDoc. 201.6452.3001.1900)
TJDF § 3º, I - Pedido de concessão de efeito suspensivo formulado nas razões da apelação. Impossibilidade (JuruaDoc. 201.6452.3001.2000)
TJAM Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação. Inadequação do período processual. Preclusão lógica (JuruaDoc. 201.6452.3001.2100)
TJMG § 3º, II - Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Recurso já distribuído. Petição incidental dirigida ao relator nos autos da apelação. Inadequação da via eleita. Necessidade de petição autônoma (JuruaDoc. 201.6452.3001.2200)
TJDF § 4º - Condenação em alimentos. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Probabilidade de provimento da apelação. Comprovação (JuruaDoc. 201.6452.3001.2300)
Notas de Doutrina5
Caput - Efeito da apelação (JuruaDoc. 201.8091.4000.5300)
§ 1º, IV - Sentença que julga procedente pedido de instituição de arbitragem (JuruaDoc. 201.8091.4000.5400)
§ 1º, V - Sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória e aplicação do princípio da proporcionalidade (JuruaDoc. 201.8091.4000.5500)
§ 4º - Probabilidade de provimento do recurso (JuruaDoc. 201.8091.4000.5600)
Risco de dano grave ou de difícil reparação (JuruaDoc. 201.8091.4000.5700)
Renê Hellman
Caput - Efeito suspensivo da apelação por previsão legal. (JuruaDoc. 201.8655.8002.0100)
§ 1º e § 2º - Apelação sem efeito suspensivo. (JuruaDoc. 201.8655.8002.0200)
§ 3º e § 4º - Concessão de efeito suspensivo na apelação por decisão judicial. (JuruaDoc. 201.8655.8002.0300)