Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XIII - Dos Embargos de Declaração
Art. 49
- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Comentários do Artigo 49
Autor(es)1
Casuística2
Notas de Doutrina2
Interposição de embargos de declaração. (JuruaDoc. 210.2050.7750.9345)
Caput - Formas de interposição de embargos de declaração. (JuruaDoc. 200.7211.0203.0655)
Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa
Forma e prazo de interposição dos embargos de declaração. (JuruaDoc. 200.8310.4362.3427)