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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 49
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 49 - Juizados especiais. Embargos de declaração. Decurso do prazo de 5 dias. Intempestividade. Contagem do prazo a partir da data do julgamento e não da publicação para mero conhecimento. Enunciado 85/FONAJE. (JuruaDoc. 201.0020.4892.7647)

«O julgamento ocorreu em 05 de fevereiro de 2009 (quinta-feira), o prazo recursal começou a fluir ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Forma e prazo de interposição dos embargos de declaração. - (JuruaDoc. 200.8310.4362.3427)