Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios
Subseção I - Do Salário-de-Benefício
Art. 31
- O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. [[Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 86.]]
Comentários do Artigo 31
Casuística3
STJ Caput - Aposentadoria e auxílio-acidente. Cumulação de benefícios. Impossibilidade após a Lei 9.528/1997. Recálculo da RMI. Cabimento. (JuruaDoc. 200.4300.5259.2434)
TNU Previdenciário. Período de recebimento de auxílio-acidente. Ausência de contribuição. Cômputo para efeito de carência. Impossibilidade (JuruaDoc. 196.6105.4003.5600)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição. (JuruaDoc. 198.5993.1000.0700)