Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
Capítulo II - Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Art. 97
- A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. [[CDC, art. 82.]]
Parágrafo único - (VETADO).
Comentários do Artigo 97
Autor(es)1
Casuística3
TRT5 Promoção da execução pelo exequente. Sindicato. Determinação judicial de indicação dos números PIS dos 4 substituídos. Arguição de impossibilidade material e desnecessidade de individualização dos substituídos. Descabimento. Execução que se realiza no interesse do credor. (JuruaDoc. 210.1290.7445.9955)
Antônio Carlos Efing
Caput - Ação coletiva: a liquidação da sentença coletiva. (JuruaDoc. 210.8030.4482.0995)
Ação coletiva: a execução da sentença coletiva. (JuruaDoc. 210.8030.4163.9991)
Parágrafo único - Ação coletiva: a liquidação da sentença coletiva por artigos e o foro competente. (JuruaDoc. 210.8030.4730.2598)