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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 97
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 97 - Promoção da execução pelo exequente. Sindicato. Determinação judicial de indicação dos números PIS dos 4 substituídos. Arguição de impossibilidade material e desnecessidade de individualização dos substituídos. Descabimento. Execução que se realiza no interesse do credor. (JuruaDoc. 210.1290.7445.9955)

«Investe o contra a decisão agravada de fl. 555, na qual o juiz de primeiro grau determinou ao sin...()


Comentários:

Ação coletiva: a liquidação da sentença coletiva. - (JuruaDoc. 210.8030.4482.0995)

Ação coletiva: a execução da sentença coletiva. - (JuruaDoc. 210.8030.4163.9991)

Ação coletiva: a liquidação da sentença coletiva por artigos e o foro competente. - (JuruaDoc. 210.8030.4730.2598)