Comentários, casuísticas e doutrina
Ação coletiva: a liquidação da sentença coletiva por artigos e o foro competente.
Comentário Antônio Carlos Efing
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 97, Parágrafo único - Ação coletiva: a liquidação da sentença coletiva por artigos e o foro competente. (JuruaDoc. 210.8030.4730.2598)
O parágrafo único do art. 97, então vetado, trata da liquidação de sentença por artigos a ser ...()
Comentários:
Ação coletiva: a liquidação da sentença coletiva. - (JuruaDoc. 210.8030.4482.0995)
Ação coletiva: a execução da sentença coletiva. - (JuruaDoc. 210.8030.4163.9991)
Ação coletiva: a liquidação da sentença coletiva por artigos e o foro competente. - (JuruaDoc. 210.8030.4730.2598)