Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Seção IV - Da Decadência e da Prescrição
Art. 27
- Prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único - (VETADO).
Comentários do Artigo 27
Autor(es)1
Casuística5
STJ Inadimplência. Multa. Prazo prescricional do CCB/2002, art. 205. (JuruaDoc. 200.9100.9855.7851)
STJ Cobrança indevida. Repetição de indébito. Aplicação do prazo do CCB/2002, art. 205. (JuruaDoc. 200.9100.9319.0803)
Antônio Carlos Efing
Prescrição para a exigibilidade de reparação por dano causado por fato do produto ou serviço. (JuruaDoc. 210.2090.6495.1664)
Início do prazo a partir do conhecimento do dano e da autoria. (JuruaDoc. 210.2090.6355.6177)
Prescrição e os danos em bens imóveis. (JuruaDoc. 210.2090.6372.4979)