Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo III - Da Ordem do Serviço
Art. 9º
- Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
§ 1º - Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos.
§ 2º - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se:
I - dias úteis: aqueles em que houver expediente; e
II - horas úteis: as horas regulamentares do expediente.
§ 3º - A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil.
Comentários do Artigo 9º
Casuística0
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Notas de Doutrina10
Nulidade dos atos praticados pelas serventias fora dos dias e horários fixados. (JuruaDoc. 200.5110.7166.3321)
Caput - Responsabilidade dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6339.5129)
Responsabilidade civil dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6176.1855)
Teoria do risco e a responsabilidade civil dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6296.2992)
Responsabilidade civil pessoal e subjetiva dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6964.0605)
Responsabilidade civil e a sucessão na titularidade de serventia. (JuruaDoc. 200.6240.6316.6329)
Responsabilidade administrativa ou disciplinar dos notários e dos registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6118.4508)
Responsabilidade criminal dos notários e dos registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6324.1209)
Responsabilidade criminal dos notários e dos registradores no Estatuto do Idoso. (JuruaDoc. 200.6240.6162.4580)
Transmissão das responsabilidades dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6826.3233)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Horário da prática dos atos das atividades registrais e a nulidade do que for feito fora do horário. (JuruaDoc. 200.4150.2512.8342)
Responsabilidade civil e criminal por prática dos atos em horário irregular. (JuruaDoc. 200.4150.2201.5615)