Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 7º-A
- O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei. [[Lei 14.382/2002, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 3º. Lei 6.015/1973, art. 4º. Lei 6.015/1973, art. 5º. Lei 6.015/1973, art. 6º. Lei 6.015/1973, art. 7º.]]
Comentários do Artigo 7ºA
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina1
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Caput - Numeração sequencial e os livros registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6995.5923)
Waldir de Pinho Veloso