Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 5º
- Considerando a quantidade dos registros o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta Lei.
Comentários do Artigo 5º
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina2
Quantidade de folhas dos livros de escrituração. (JuruaDoc. 200.5110.7960.3339)
Dispensa de autorização judicial para início de livro com menos folhas do que o número fixado em lei. (JuruaDoc. 200.8040.8328.9693)
Waldir de Pinho Veloso
Flexibilização quanto ao uso dos livros da atividade registral. (JuruaDoc. 200.4150.2498.2907)