Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 5
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 5 - Dispensa de autorização judicial para início de livro com menos folhas do que o número fixado em lei. (JuruaDoc. 200.8040.8328.9693)
Dentre as competências e atribuições da administração privada das Serventias, o Poder Judiciár...()
Comentários:
Flexibilização quanto ao uso dos livros da atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2498.2907)