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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 5
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 5 - Dispensa de autorização judicial para início de livro com menos folhas do que o número fixado em lei. (JuruaDoc. 200.8040.8328.9693)

Dentre as competências e atribuições da administração privada das Serventias, o Poder Judiciár...()


Comentários:

Flexibilização quanto ao uso dos livros da atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2498.2907)