Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 6º
- Findando-se um livro, o imediato tomará o número seguinte, acrescido à respectiva letra, salvo no registro de imóveis, em que o número será conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinação com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente. Exemplos: 2-A a 2-Z; 2-AA a 2-AZ; 2-BA a 2-BZ, etc.
Comentários do Artigo 6º
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Notas de Doutrina1
Caput - Os livros dos serviços registrais imobiliários. (JuruaDoc. 200.6240.6326.8176)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Numeração sequencial dos livros, exceto do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.4150.2326.1457)
Identificação dos livros do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.4150.2651.2278)