Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 7º
- Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.
Comentários do Artigo 7º
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina1
Caput - Numeração sequencial e os livros registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6995.5923)
Waldir de Pinho Veloso
Numeração ou identificação sequencial dos livros da atividade registral. (JuruaDoc. 200.4150.2307.2366)