Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 212
- Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]
Parágrafo único - A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]
Comentários do Artigo 212
Casuística16
STJ Caput - Registro público. Parcelamento do solo. Ação de retificação. Incorporação de área destinada ao arruamento sem a aprovação do Município. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.8210.2304.8101)
STJ Registro de imóveis. Formal de partilha amigável. Registro. Imóveis anteriormente transmitidos pelos proprietários a terceiros. Violação da cadeia registral. Nulidade de pleno direito. Cancelamento do registro. Cabimento. Prévia anulação da partilha. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8210.2488.9470)
STJ Registro imobiliário. Alteração da área. Oposição de interessado legítimo. Retificação administrativa. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.7160.5825.8676)
TJMG Registro de imóvel. Ação de retificação de registro. Adequação do registro à realidade fática. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.8140.9916.3995)
STJ Loteamento. Registro. Regularidade. Impugnação pelo Ministério Público. Questão de alta indagação. Descabimento. (JuruaDoc. 200.8191.0178.9714)
STJ Parágrafo único - Retificação de registro de imóvel. Via judicial. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8140.9324.5249)
Notas de Doutrina3
Caput - Retificação das qualificações reais e/ou pessoais no registro do imóvel. (JuruaDoc. 200.8210.5846.6239)
Sistema brasileiro de registro de imóveis e a presunção de veracidade da propriedade constante do registro. (JuruaDoc. 200.8210.5777.7830)
Princípio da presunção relativa de validade do registro imobiliário. (JuruaDoc. 200.8210.5178.4992)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Momento e forma de se fazer uma correção ou retificação no livro do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4238.4851)
As técnicas modernas que visualizam as áreas e os limites verdadeiros dos imóveis e a necessidade de retificação do respectivo registro. (JuruaDoc. 200.6120.4976.7162)
A qualidade da redação dos atos notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6120.4273.5564)
A necessidade de maior atenção quando da escrituração do teor de uma averbação. (JuruaDoc. 200.6120.4548.8421)
Retificação administrativa ou judicial de registro no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4419.8749)
Retificação administrativa ou judicial das averbações no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4316.1871)
Parágrafo único - A retificação administrativa ou judicial de registro ou averbação não podem prejudicar direito de terceiros. (JuruaDoc. 200.6120.4131.1110)
Mesmo após retificação administrativa é possível recurso ao Poder Judiciário por parte de pessoas prejudicadas. (JuruaDoc. 200.6120.4165.1159)