Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212, Caput - Desapropriação por utilidade pública. Indenização. Área efetivamente desapropriada. Levantamento. Área registrada. Depósito. Retificação de registro ou definição do domínio por ação própria. (JuruaDoc. 200.8191.0957.3581)
«1. O valor da indenização fixada na ação expropriatória não se confunde, necessariamente, co...()
Comentários:
Momento e forma de se fazer uma correção ou retificação no livro do Serviço de Registro de Imó... - (JuruaDoc. 200.6120.4238.4851)
As técnicas modernas que visualizam as áreas e os limites verdadeiros dos imóveis e a necessidade... - (JuruaDoc. 200.6120.4976.7162)
A qualidade da redação dos atos notariais e registrais. - (JuruaDoc. 200.6120.4273.5564)
A necessidade de maior atenção quando da escrituração do teor de uma averbação. - (JuruaDoc. 200.6120.4548.8421)
Retificação administrativa ou judicial de registro no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4419.8749)
Retificação administrativa ou judicial das averbações no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4316.1871)
A retificação administrativa ou judicial de registro ou averbação não podem prejudicar direito ... - (JuruaDoc. 200.6120.4131.1110)
Mesmo após retificação administrativa é possível recurso ao Poder Judiciário por parte de pess... - (JuruaDoc. 200.6120.4165.1159)