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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212, Caput - Registro imobiliário. Retificação. Pedido de expedição de alvará judicial para retificação de área do imóvel objeto do inventário. Impossibilidade nos autos do inventário. Existência de procedimento administrativo ou judicial próprio. (JuruaDoc. 200.8140.9275.2120)

Trecho do voto: «[...] Ou seja, o art. 213 dispõe sobre o procedimento de retificação do registr...()


Comentários:

Momento e forma de se fazer uma correção ou retificação no livro do Serviço de Registro de Imó... - (JuruaDoc. 200.6120.4238.4851)

As técnicas modernas que visualizam as áreas e os limites verdadeiros dos imóveis e a necessidade... - (JuruaDoc. 200.6120.4976.7162)

A qualidade da redação dos atos notariais e registrais. - (JuruaDoc. 200.6120.4273.5564)

A necessidade de maior atenção quando da escrituração do teor de uma averbação. - (JuruaDoc. 200.6120.4548.8421)

Retificação administrativa ou judicial de registro no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4419.8749)

Retificação administrativa ou judicial das averbações no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4316.1871)

A retificação administrativa ou judicial de registro ou averbação não podem prejudicar direito ... - (JuruaDoc. 200.6120.4131.1110)

Mesmo após retificação administrativa é possível recurso ao Poder Judiciário por parte de pess... - (JuruaDoc. 200.6120.4165.1159)