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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212, Caput - Registro de imóvel. Ação de retificação de registro. Adequação do registro à realidade fática. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.8140.9916.3995)

«O registro imobiliário tem caráter descritivo, em confronto com uma realidade fática. Evidentem...()


Comentários:

Momento e forma de se fazer uma correção ou retificação no livro do Serviço de Registro de Imó... - (JuruaDoc. 200.6120.4238.4851)

As técnicas modernas que visualizam as áreas e os limites verdadeiros dos imóveis e a necessidade... - (JuruaDoc. 200.6120.4976.7162)

A qualidade da redação dos atos notariais e registrais. - (JuruaDoc. 200.6120.4273.5564)

A necessidade de maior atenção quando da escrituração do teor de uma averbação. - (JuruaDoc. 200.6120.4548.8421)

Retificação administrativa ou judicial de registro no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4419.8749)

Retificação administrativa ou judicial das averbações no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4316.1871)

A retificação administrativa ou judicial de registro ou averbação não podem prejudicar direito ... - (JuruaDoc. 200.6120.4131.1110)

Mesmo após retificação administrativa é possível recurso ao Poder Judiciário por parte de pess... - (JuruaDoc. 200.6120.4165.1159)