Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212, Caput - Registro de imóveis. Retificação de área. Ausência de alteração física. Pretensão de regularização do registro imobiliário. Objetivo específico de atualizar a descrição das divisas. Possibilidade da retificação, desde que não resulte em prejuízo a terceiro. (JuruaDoc. 200.8140.9593.4907)
Trecho do voto: «[...] 3. Cuidando-se de pedido de retificação de área e da descrição da divis...()
Comentários:
Momento e forma de se fazer uma correção ou retificação no livro do Serviço de Registro de Imó... - (JuruaDoc. 200.6120.4238.4851)
As técnicas modernas que visualizam as áreas e os limites verdadeiros dos imóveis e a necessidade... - (JuruaDoc. 200.6120.4976.7162)
A qualidade da redação dos atos notariais e registrais. - (JuruaDoc. 200.6120.4273.5564)
A necessidade de maior atenção quando da escrituração do teor de uma averbação. - (JuruaDoc. 200.6120.4548.8421)
Retificação administrativa ou judicial de registro no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4419.8749)
Retificação administrativa ou judicial das averbações no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4316.1871)
A retificação administrativa ou judicial de registro ou averbação não podem prejudicar direito ... - (JuruaDoc. 200.6120.4131.1110)
Mesmo após retificação administrativa é possível recurso ao Poder Judiciário por parte de pess... - (JuruaDoc. 200.6120.4165.1159)