Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo I - Das Atribuições
Art. 129
- Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do art. 167, I, nº 3; [[Lei 6.015/1973, art. 167.]]
1º) os contratos de locação de bens imóveis, ressalvados aqueles de competência do registro de imóveis para averbação da cláusula de vigência e para efeito do direito de preferência no caso de alienação do imóvel locado, nos termos do disposto nos art. 8º e art. 33 da Lei 8.245, de 18/10/1991, respectivamente para registro da cláusula de vigência e de preferência no caso de alienação do imóvel locado; [[Lei 8.245/1991, art. 8º. Lei 8.245/1991, art. 33.]]]
2º) (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, III).
3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, e os contratos de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis;
6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
9º) os instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento;
10º) a cessão de direitos e de créditos, a reserva de domínio e a alienação fiduciária de bens móveis; e
11º) as constrições judiciais ou administrativas sobre bens móveis corpóreos e sobre direitos de crédito.
§ 1º - A inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita ao registro de que trata o caput deste artigo para efeito da presunção de fraude de que trata o art. 185 da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional). [[CTN, art. 185.]]
§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica ao registro e à constituição de ônus e de gravames previstos em legislação específica, inclusive o estabelecido:
I - na Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e
II - no art. 26 da Lei 12.810, de 15/05/2013.] (NR) [[Lei 12.810/2013, art. 26.]]
Comentários do Artigo 129
Casuística18
Item 2º - Súmula Vinculante 25/STF - Contrato de depósito. Publicidade. Validade contra terceiros. (JuruaDoc. 200.6090.5373.9531)
Item 7º - Súmula 132/STJ - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ausência do registro da transferência. Ilegitimidade do antigo proprietário do veículo. (JuruaDoc. 200.7130.9112.1352)
STJ Caput - Imóvel rural. Parceria agrícola. Contrato verbal. Registro público. Desnecessidade. Lei 6.015/1973, arts. 127, V, e 129. (JuruaDoc. 200.6090.5255.3885)
STJ Item 1º - Contrato de locação. Requisitos de validade. Registro público. Dispensa. (JuruaDoc. 200.6120.4257.0125)
TJRJ Alienação fiduciária. Contrato de empréstimo. Registro público. Desnecessidade para valer entre as partes. (JuruaDoc. 200.6120.4729.7587)
TJSP Item 6º - Monitória. Letras de câmbio de origem estrangeira devidamente traduzidas. Requisitos de validade. Prévio registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.6120.4957.6256)
STJ Prova documental. Documento em língua espanhola. Tradução, autenticação consular e registro no Brasil. Indispensabilidade. (JuruaDoc. 200.6120.4600.3608)
STJ Item 7º - Alienação do veículo anterior à vigência do CTB, art. 134. Efeito contra terceiros. Registro da venda em Cartório. Necessidade. (JuruaDoc. 200.6120.4563.2340)
STJ Item 9º - Cessão de crédito. Registro público. Instrumento particular. Ausência de registro. Ineficácia em relação a terceiros. (JuruaDoc. 200.6120.4974.4222)
Notas de Doutrina8
6º - Casamento de estrangeiro no Brasil: documentos necessários. (JuruaDoc. 200.5180.4315.3136)
O idioma e os documentos no processo de habilitação para o casamento de estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5180.4880.5210)
Rol de documentos necessários para o processo de habilitação para o casamento de estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5180.4590.4790)
Habilitação para o casamento de estrangeiro: certidões de nascimento ou de casamento. (JuruaDoc. 200.5180.4832.8375)
Habilitação para o casamento de estrangeiro divorciado. (JuruaDoc. 200.5180.4270.7171)
Apostilamento de documentos emitidos em língua estrangeira. (JuruaDoc. 200.7031.2761.1650)
Caput - Documentos depositados no Serviço Registral de Título e Documentos e a validade em relação a terceiros. (JuruaDoc. 200.7090.6680.1613)
Especialidades dos registradores civis das pessoas jurídicas e de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.6240.6751.9395)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - A publicidade registral e a segurança jurídica proporcionada pelos atos do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.3500)
1º - A publicidade do contrato de locação para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.3600)
2º - A publicidade do contrato de depósito para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.3700)
A publicidade do contrato de caução, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.3800)
3º - A publicidade do contrato em separado de fiança, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.3900)
4º - As modalidades contratuais em substituição à locação de serviços. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4000)
A publicidade do contrato de empreitada, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4100)
A publicidade do contrato de prestação de serviços, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4200)
5º - A publicidade do contrato de compra e venda em prestações, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4300)
A reserva de domínio em contrato de venda em prestações. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4400)
A alienação fiduciária em garantia em contrato de venda em prestações. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4500)
6º - Documentos estrangeiros, para validade no Brasil. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4600)
Documentos estrangeiros, para validade em processo civil no Brasil. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4700)
Atos de países estrangeiros, para registro imobiliário no Brasil. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4800)
Sentença estrangeira, ou Carta Rogatória, para registro imobiliário no Brasil. (JuruaDoc. 202.4584.7000.4900)
7º - A publicidade do contrato de compra e venda de automóveis, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5000)
A publicidade das quitações do contrato de compra e venda de automóveis, e carta de anuência, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5100)
O pagamento parcial do contrato de compra e venda de automóveis, e cartas de anuência, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5200)
O penhor de veículos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5300)
8º - Importar do interior, exportar para o interior, importar do exterior e exportar para o exterior. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5400)
Os Mandados Judiciais liberatórios de mercadorias importadas, cuja entrada no Brasil estava pendente de desembaraço aduaneiro. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5500)
9º - O que são direitos e créditos que podem ser objeto de negociações. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5600)
A publicidade da cessão de direitos, para valer contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5700)
A publicidade da cessão de créditos, para valer contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5800)
A publicidade do penhor de direitos e de créditos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.5900)
A publicidade da sub-rogação da condição de credor de direitos e de créditos, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.6000)
A publicidade da dação em pagamento de direitos e de créditos, para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 202.4584.7000.6100)