Título I - Da Locação
Capítulo I - Disposições Gerais
Seção I - Da locação em geral
Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA LOCAÇÃO EM GERAL(Ir para)
- Locação regulada por leis especiais, exceto imóvel urbano
- A locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único - Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
[Leasing]
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
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