Título III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Capítulo I - Da Escrituração
Art. 115
- Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
Comentários do Artigo 115
Casuística4
STJ Caput - Pessoa jurídica. Associações religiosas. Atividade não econômica. Proteção do nome. Inexistência. Código de Propriedade Industrial. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 200.8040.3622.9703)
TJMG Registro público. Ato constitutivo de pessoa jurídica. Briga de galos. Atividade ilícita. Vedação legal. (JuruaDoc. 200.6090.5779.2182)
STJ Pessoa jurídica de direito privado. Averbação no registro competente. Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia perante terceiros. (JuruaDoc. 200.7130.9625.5765)
TJSP Mandado de segurança. Sindicato. Pretensão ao registro de seus atos constitutivos. Negativa pelo oficial. Semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Suscitação de dúvida. Procedimento cabível. Extinção do processo por falta de interesse de agir mantida. (JuruaDoc. 200.6220.9633.6484)
Notas de Doutrina4
Caput - Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4901.1822)
Suscitação de dúvida do registro civil das pessoas jurídicas: de ofício ou a requerimento? (JuruaDoc. 200.7310.1296.7129)
Parágrafo único - Consulta formulada pelo interessado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 200.8040.8460.3351)
A suscitação de dúvida como procedimento cabível a todos os Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.7310.1861.3751)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Participação de estrangeiros e de brasileiros naturalizados em atos constitutivos ou modificativos de empresas de comunicação social. (JuruaDoc. 202.4585.1000.4100)
Atos constitutivos ou modificativos que tenham objetivos societários que representem ofensa à moral e aos bons costumes não podem ser registrados. (JuruaDoc. 202.4585.1000.4200)
O significado de «circunstâncias relevantes» não registráveis. (JuruaDoc. 202.4585.1000.4300)
Parágrafo único - Pedido de registros de atos constitutivos ou e de matrícula de atos modificativos que representem ofensa à segurança nacional, à ordem, à moral e aos bons costumes. (JuruaDoc. 202.4585.1000.4400)