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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 115, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 115, Parágrafo único - A suscitação de dúvida como procedimento cabível a todos os Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.7310.1861.3751)

A maneira como a Lei 6.015/1973, trata da possibilidade de suscitação de dúvida é discreta. Inic...()


Comentários:

Participação de estrangeiros e de brasileiros naturalizados em atos constitutivos ou modificativos... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4100)

Atos constitutivos ou modificativos que tenham objetivos societários que representem ofensa à mora... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4200)

O significado de «circunstâncias relevantes» não registráveis. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4300)

Pedido de registros de atos constitutivos ou e de matrícula de atos modificativos que representem o... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4400)