Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 115, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 115, Parágrafo único - A suscitação de dúvida como procedimento cabível a todos os Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.7310.1861.3751)
A maneira como a Lei 6.015/1973, trata da possibilidade de suscitação de dúvida é discreta. Inic...()
Comentários:
Participação de estrangeiros e de brasileiros naturalizados em atos constitutivos ou modificativos... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4100)
Atos constitutivos ou modificativos que tenham objetivos societários que representem ofensa à mora... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4200)
O significado de «circunstâncias relevantes» não registráveis. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4300)
Pedido de registros de atos constitutivos ou e de matrícula de atos modificativos que representem o... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4400)