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Comentários, casuísticas e doutrina

Atos constitutivos ou modificativos que tenham objetivos societários que representem ofensa à moral e aos bons costumes não podem ser registrados.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 115, Caput - Atos constitutivos ou modificativos que tenham objetivos societários que representem ofensa à moral e aos bons costumes não podem ser registrados. (JuruaDoc. 202.4585.1000.4200)

Não somente os atos societários registrados ou registráveis no Serviço de Registro Civil de Pess...()


Comentários:

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