Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 115, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 115, Caput - Mandado de segurança. Sindicato. Pretensão ao registro de seus atos constitutivos. Negativa pelo oficial. Semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Suscitação de dúvida. Procedimento cabível. Extinção do processo por falta de interesse de agir mantida. (JuruaDoc. 200.6220.9633.6484)
Trecho do voto: «[...] Ele requereu ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Andradina o regi...()
Comentários:
Participação de estrangeiros e de brasileiros naturalizados em atos constitutivos ou modificativos... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4100)
Atos constitutivos ou modificativos que tenham objetivos societários que representem ofensa à mora... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4200)
O significado de «circunstâncias relevantes» não registráveis. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4300)
Pedido de registros de atos constitutivos ou e de matrícula de atos modificativos que representem o... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.4400)