Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)
Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Medida cautelar. Instauração
CPC/2015, art. 311, e ss. (Tutela da evidência). CPC/2015, art. 305, e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente). CPC/2015, art. 303, e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente). CPC/2015, art. 300, e ss. (Tutela de Urgência). CPC/2015, art. 294, e ss. (Tutela provisória). CPC/1973, art. 489 (Ação rescisória. Medida cautelar). CPC/1973, art. 273 (Tutela antecipatória). Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares (arts. 796 a 810) o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei 4.348/1964) Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)Art. 796 - O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 796