Parte Geral
Livro V - Da Tutela Provisória
Título II - Da Tutela de Urgência
Capítulo II - Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente
Capítulo II - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE(Ir para)
- Tutela antecipada. Requerimento antecedente
- Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
- Procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Inovação legislativa
§ 1º - Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; [[CPC/2015, art. 334.]]
III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. [[CPC/2015, art. 335.]]
§ 2º - Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
§ 3º - O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
§ 4º - Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
§ 5º - O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.
§ 6º - Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Comentários do Artigo 303
Casuística3
TJSP Caput - Tutela antecipada antecedente contra Fazenda Pública. Possibilidade. inexistência de restrição prevista em lei (JuruaDoc. 200.2100.3890.9232)
TJMG Pedido de tutela antecipada satisfativa em caráter antecedente. Pedido em face do Poder Público. Possibilidade (JuruaDoc. 200.2100.3153.0130)
TRF4 § 6º - Pedido de tutela antecipada em caráter antecedente. Impossibilidade. Divergência entre a perícia administrativa e atestados particulares. Presunção de legitimidade. Necessidade de complementação de perícia médica. Extinção prematura. Inobservância ao dispositivo legal. Necessidade de Intimação da parte para emendar a inicial (JuruaDoc. 200.2100.3322.6455)
Notas de Doutrina24
Caput - Tutela antecipada em caráter antecedente (JuruaDoc. 200.5231.5000.7400)
Tutela de urgência contemporânea à propositura da ação (JuruaDoc. 200.5231.5000.7500)
Sabor expletivo da alusão ao «resultado útil do processo» (JuruaDoc. 200.5231.5000.7600)
Situação de urgência contemporânea ao exercício da ação (JuruaDoc. 200.5231.5000.7700)
Esquema equivalente ao processo cautelar (JuruaDoc. 200.5231.5000.7800)
Tutela de natureza satisfativa (JuruaDoc. 200.5231.5000.7900)
Indicação do pedido de tutela final (JuruaDoc. 200.5231.5000.8000)
Finalidade da «exposição da lide» no pedido de liminar antecedente (JuruaDoc. 200.5231.5000.8100)
§ 1º - Efetivação da tutela antecipada (JuruaDoc. 200.5231.5000.8200)
§ 1º, I - Aditamento da petição inicial e confirmação do pedido de tutela final (JuruaDoc. 200.5231.5000.8300)
Intimação de ambas as partes na concessão da tutela satisfativa (JuruaDoc. 200.5231.5000.8400)
Aditamento da petição inicial se concedida a tutela liminar (JuruaDoc. 200.5231.5000.8500)
§ 1º, II - Citação e intimação para a audiência de conciliação ou de mediação (JuruaDoc. 200.5231.5000.8600)
Concessão da liminar e agravo de instrumento (JuruaDoc. 200.5231.5000.8700)
§ 1º, III - Autocomposição frustrada e prazo para contestação (JuruaDoc. 200.5231.5000.8800)
§ 2º - Aditamento da petição inicial (JuruaDoc. 200.5231.5000.8900)
§ 3º - Tutela de urgência: Requerimento da parte interessada (JuruaDoc. 200.5220.5540.6866)
Aditamento da inicial nos mesmos autos sem novas custas (JuruaDoc. 200.5231.5000.9000)
Momento do requerimento e desnecessidade de pagamento de custas (JuruaDoc. 200.5220.5155.0147)
Intimação imediata do réu para cumprir a tutela antecipada: apresentação da contestação após o aditamento da petição inicial (JuruaDoc. 200.5220.5587.3230)
§ 3º, I - Hipótese de não aditamento da petição inicial pelo autor e, ao mesmo tempo, de não interposição de recurso pelo réu (JuruaDoc. 200.5220.5370.8487)
§ 4º - Valor da causa com consideração do pedido final (JuruaDoc. 200.5231.5000.9100)
§ 5º - Pedido expresso de pretender valer-se do aditamento da inicial (JuruaDoc. 200.5231.5000.9200)
§ 6º - Emenda da petição inicial para fins de concessão de liminar (JuruaDoc. 200.5231.5000.9300)
Renê Hellman
Caput - Tutela antecipada antecedente. (JuruaDoc. 201.0730.5008.0800)
Petição inicial. (JuruaDoc. 201.0730.5008.0900)
§ 1º, I - Aditamento da petição inicial. (JuruaDoc. 201.0730.5008.1000)
§ 2º - Extinção do processo. (JuruaDoc. 201.0730.5008.1100)
§ 6º - Emenda à petição inicial. (JuruaDoc. 201.0730.5008.1200)
§ 1º, II - Citação e intimação do réu. (JuruaDoc. 201.0730.5008.1300)