Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título III - Impostos
Capítulo IV - Impostos Sobre a Produção e a Circulação
Seção IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários
Art. 65
- O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.
Comentários do Artigo 65
Casuística1
STJ Caput - Recurso Especial. IOF. Alíquota. Majoração por Portaria Ministerial. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9001.9300)
Notas de Doutrina4
Caput - Extrafiscalidade e IOF. (JuruaDoc. 197.0710.6000.3600)
Mitigação do princípio da legalidade. (JuruaDoc. 197.0710.6000.3700)
Extrafiscalidade. (JuruaDoc. 197.0710.6000.3800)
Função extrafiscal dos tributos. (JuruaDoc. 197.0710.6000.3900)
Vinicius Dalazoana
Caput - Extrafiscalidade do IOF (JuruaDoc. 194.3521.9000.2100)
Alteração da alíquota pelo Poder Executivo. (JuruaDoc. 194.3521.9000.2200)
Não recepção parcial pela CF/88. (JuruaDoc. 194.3521.9000.2300)
Exigência de motivação do ato do Poder Executivo. (JuruaDoc. 194.3521.9000.2400)