Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título II - Competência Tributária
Capítulo I - Disposições Gerais
Título II - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 6º- A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Comentários do Artigo 6º
Casuística4
Parágrafo único - Súmula 69/STF - Tributário. Constituição Estadual. Limite para aumento de tributos municipais. Descabimento. (JuruaDoc. 196.5650.9005.3100)
STF Caput - Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Natureza jurídica tributária. Compulsoriedade. Distribuição de competências tributárias. Rol taxativo. Incompetência do Estado-membro. Norma estadual. Inconstitucionalidade. Tema 55/STF. (JuruaDoc. 196.5650.9005.3300)
Fabrício Bittencourt da Cruz
Caput - Competência legislativa plena. (JuruaDoc. 194.3352.2000.1900)
Competência legislativa plena e forma federativa de Estado. (JuruaDoc. 194.3352.2000.2000)
Técnicas de repartição de competências na CF/88. (JuruaDoc. 194.3352.2000.2100)
Repartição de competências legislativas em Direito Tributário. (JuruaDoc. 194.3352.2000.2200)
Autonomia dos municípios. (JuruaDoc. 194.3352.2000.2300)
Parágrafo único - Competência tributária e repartição de receitas tributárias (JuruaDoc. 194.3352.2000.2400)
Participação no produto da arrecadação tributária de outro ente federado. (JuruaDoc. 191.0100.2782.4511)