Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título IV - Administração Tributária
Capítulo I - Fiscalização
Título IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO(Ir para)
Art. 194- A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único - A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Comentários do Artigo 194
Casuística2
STJ Parágrafo único - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposição de obrigação acessória a não contribuinte. Possibilidade. Tema 367/STJ. (JuruaDoc. 196.5650.9004.2100)
STJ Caput - Recurso especial. Inexistência de interesse arrecadatório. Impossibilidade de imposição de obrigação acessória. (JuruaDoc. 196.5650.9004.2000)
Vinicius Dalazoana
Aspectos constitucionais da Administração Tributária. (JuruaDoc. 194.3582.4000.0100)
Disciplina da Administração Tributária no CTN. (JuruaDoc. 194.3582.4000.0200)
Administração Tributária Federal. (JuruaDoc. 194.3582.4000.0300)
Competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil: unificação. (JuruaDoc. 194.3582.4000.0400)
Atos infralegais. (JuruaDoc. 194.3582.4000.0500)
Contribuintes ou não, estão sujeitos à fiscalização (JuruaDoc. 194.3582.4000.0600)
Descabimento da fiscalização por ausência de interesse da Administração Federal. (JuruaDoc. 194.3582.4000.0700)