Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo V - Exclusão do Crédito Tributário
Seção II - Isenção
Art. 178
- A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inc. III do CTN, art. 104.
Comentários do Artigo 178
Casuística5
Caput - Súmula 544/STF - Isenção. Condição onerosa. Supressão. Impossibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9003.9400)
Súmula 615/STF - ICM. Revogação de isenção. Princípio constitucional da anualidade. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9003.9600)
TFR Apelação em Mandado de Segurança. Isenção sob condição satisfeita. Revogação. Impossibilidade. Direito adquirido. (JuruaDoc. 196.5650.9003.9800)
Notas de Doutrina1
Revogação da isenção e princípio da anterioridade. (JuruaDoc. 197.0710.6001.0100)
Marcio Augusto Nascimento
Caput - Revogação ou modificação da isenção. (JuruaDoc. 194.3571.5000.2300)
Hipótese em que a revogação ou a modificação da isenção é proibida. (JuruaDoc. 194.3571.5000.2400)
Classificação das isenções. (JuruaDoc. 194.3571.5000.2500)