Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título II - Competência Tributária
Capítulo II - Limitações da Competência Tributária
Seção II - Disposições Especiais
Seção II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS(Ir para)
Art. 12- O disposto na alínea [a] do inc. IV do CTN, art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.
Comentários do Artigo 12
Casuística3
Caput - Súmula 75/STF - Autarquia. Alienação de bem imóvel. ITBI. Imunidade tributária. Inaplicabilidade. Tributo de responsabilidade do comprador. (JuruaDoc. 196.5650.9000.2300)
STF Caput - Recurso extraordinário. Imunidade recíproca. Sociedade de economia mista controlado por ente federado. Instrumentalidade estatal. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9000.2500)
Fabrício Bittencourt da Cruz
Imunidade recíproca: extensão às autarquias e fundações públicas. (JuruaDoc. 194.3352.2000.6100)