Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título II - Dos Efeitos Jurídicos do Casamento
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres do Marido
- Outorga uxória. Consentimento da mulher
- O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens:
I - alienar, hipotecar ou gravar de ônus os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios (CCB/1916, art. 178, § 9º, I, [a], CCB/1916, art. 237, CCB/1916, art. 276 e CCB/1916, art. 293);
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos;
III - prestar fiança (CCB/1916, art. 178, § 9º, I, [b], e CCB/1916, art. 263, X);
IV - fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (CCB/1916, art. 178, § 9º, I, [b]).
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