Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título II - Dos Efeitos Jurídicos do Casamento
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres do Marido
Art. 237
- Cabe ao juiz suprir a outorga da mulher, quando esta a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível dá-la (CCB/1916, art. 235, CCB/1916, art. 238 e CCB/1916, art. 239).
Comentários do Artigo 237