Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título II - Dos Efeitos Jurídicos do Casamento
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres do Marido
Art. 239
- A anulação dos atos do marido praticados sem outorga da mulher, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada por ela, ou seus herdeiros (CCB/1916, art. 178, § 9º, I, [a], e II).
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