Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título II - Do Direito Patrimonial
Subtítulo I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Capítulo I - Disposições Gerais
- Outorga uxória
- Ressalvado o disposto no CCB/2002, art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único - São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
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