Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo VI - Das Medidas Assecuratórias
Capítulo VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS(Ir para)
Art. 125- Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Comentários do Artigo 125
Casuística6
STJ Caput - Processo penal. Sequestro de bem. Medida cautelar excepcional. Nexo fático mínimo entre o proveito da ação ilícita e a aquisição dos bens. Comprovação. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3061.0694.6827)
STJ Processo penal. Sequestro de bem. Ausência de comprovação da origem ilícita. Cassação da decisão. Cabimento. (JuruaDoc. 200.2180.5686.4101)
STJ Processo penal. Sequestro de veículo de terceiro. Bem obtido com o proveito de crime. Legalidade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.8700)
José Laurindo de Souza Netto
Bens imóveis. (JuruaDoc. 182.6953.8001.1300)
Sequestro. (JuruaDoc. 182.6953.8001.1400)