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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 125, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 125, Caput - Processo penal. Crime contra o sistema financeiro, relações de consumo e falsidade ideológica. Condenação. Sequestro de ativos financeiros e veículo do filho. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.9500)

«[...] 2 - O CPP, art. 125 e CPP, art. 126, autorizam o sequestro de bens imóveis adquiridos com o...()


Comentários:

Bens imóveis. - (JuruaDoc. 182.6953.8001.1300)

Sequestro. - (JuruaDoc. 182.6953.8001.1400)