Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo III - Da Aplicação da Pena
Art. 64
- Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
Art. 64 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa da liberdade, em sentença irrecorrível: ( Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao caput)
Redação anterior: [Art. 64 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível:]
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, sem prejuízo, entretanto, do disposto no parágrafo único do CP, art. 60;
III - por motivo de contravenção. ( Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao inc. III).
Redação anterior: [III - por motivo de contravenção, desde que imposta pena privativa de liberdade.]
Parágrafo único - O juiz pode, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, de observar proibições inerentes à pena acessória ou for irrecorrivelmente condenado, por crime, a pena que não seja privativa da liberdade. ( Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao parágrafo)
Redação anterior: [Parágrafo único - O juiz pode também revogar o livramento, se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrivelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.]
Comentários do Artigo 64
Casuística5
I - Súmula 241/STJ - Fixação da pena. Reincidência. Consideração com circunstância judicial e agravante simultaneamente. Impossibilidade. (JuruaDoc. 201.0190.5773.9915)
STF I - Tema 129/STF. Fixação da pena. Inquéritos e processos criminais em curso. Maus antecedentes. Não consideração. (JuruaDoc. 201.0230.7809.8288)
Notas de Doutrina2
I - Adoção do sistema da temporariedade. (JuruaDoc. 210.9010.9680.2312)
II - Crime militar próprio ou político. (JuruaDoc. 210.9010.9351.3170)
Rogerio Greco
I - Limite temporal para o reconhecimento da reincidência. (JuruaDoc. 210.3030.8334.5827)
Maus antecedentes e o limite temporal para o seu reconhecimento. (JuruaDoc. 210.3030.8243.4781)
II - Desconsideração dos crimes militares próprios e políticos para efeito de reincidência. (JuruaDoc. 210.3030.8129.0938)