Parte Especial
Título XII - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
Capítulo VI - Disposições Comuns
- Aumento de pena
- (VETADO)
I - de 1/3 (um terço), se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo;
II - de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público;
III - de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.]
Comentários do Artigo 359U
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito. Aumento de pena. Razões do veto. (JuruaDoc. 210.9150.9780.2450)