Parte Especial
Título XII - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
Capítulo III - Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral
- Violência política
- Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Comentários do Artigo 359P
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Introdução ao crime de violência política. (JuruaDoc. 210.9150.9163.7896)
Classificação doutrinária do crime de violência política. (JuruaDoc. 210.9150.9618.1465)
Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de violência política. (JuruaDoc. 210.9150.9463.3206)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violência política. (JuruaDoc. 210.9150.9942.6647)
Consumação e tentativa do crime de violência política. (JuruaDoc. 210.9150.9976.5641)
Elemento subjetivo do crime de violência política. (JuruaDoc. 210.9150.9432.8818)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de violência política. (JuruaDoc. 210.9150.9333.9772)
Pena e ação penal do crime de violência política. (JuruaDoc. 210.9150.9289.7993)